Categorias de Base
Formação de novos atletas
PILARES DO SSF
O Pilar da Sustentabilidade existe para garantir que o crescimento dos clubes brasileiros ocorra de forma saudável e constante. Não basta estar com os salários em dia (Solvência); é preciso que o clube tenha uma operação financeira equilibrada a longo prazo, evitando que investimentos desmedidos coloquem em risco o futuro da instituição.

O conceito central aqui é o Resultado da Operação, que monitora a diferença entre as receitas e as despesas relevantes do futebol a cada ano. Este valor é obtido pela diferença entre dois conceitos fundamentais:
Incluem todos os ganhos derivados da atividade desportiva (direitos de transmissão, patrocínios, bilheteria, prémios e a venda de atletas).
Englobam os custos para manter o futebol (salários, encargos, aquisição de atletas e despesas operacionais administrativas).
O regulamento não quer apenas que o clube "gaste pouco", mas que gaste bem. Por isso, o SSF permite que certos investimentos sejam "abatidos" das Despesas Relevantes.
Formação de novos atletas
Fomento e desenvolvimento
Comunidade e responsabilidade
Estádios e centros de treinamento
Olímpicos e paralímpicos
Resultado da Operação
= Receitas − (Despesas − Investimentos)
Investimentos abatidos = menos despesa =
menos déficit
A ANRESF entende que esses gastos não são "custos de consumo", mas sim investimentos estruturantes. Ao retirá-los do cálculo do déficit, o regulamento incentiva os clubes a formarem novos atletas e fortalecerem suas comunidades sem que isso prejudique seu status de conformidade financeira.
A conformidade é avaliada anualmente. Se o clube apresentar um déficit que não foi coberto por Contribuições Patrimoniais (dinheiro novo dos sócios ou acionistas), ele não perde o selo de conformidade de imediato — ele entra em Regime de Monitoramento.
A ANRESF deixa de olhar apenas para o último ano e passa a analisar o "filme" do clube: o Resultado Agregado dos últimos três exercícios. O clube será considerado em conformidade se o seu déficit acumulado em 3 anos respeitar os seguintes tetos:
O déficit não pode ultrapassar o que for maior entre R$ 30 milhões ou 2,5% das Receitas Relevantes do período.
O déficit não pode ultrapassar o que for maior entre R$ 10 milhões ou 2,5% das Receitas Relevantes do período.
Para as obrigações assumidas em data anterior a 1º de janeiro de 2026, o Regulamento concede aos clubes um prazo de adaptação que vence em 30 de novembro de 2026. Até essa data, a única sanção aplicável por essas dívidas é a de "advertência".
Diferentemente de outras ligas, o Regulamento do SSF brasileiro optou por não limitar o valor total que um acionista ou proprietário (SAF) pode injetar no clube para fins de cobertura de déficits e realização de investimentos relevantes.
O objetivo do SSF é combater o endividamento excessivo que coloque em risco a sustentabilidade do clube. Se um proprietário decide investir R$ 100 milhões do próprio bolso para reforçar o elenco ou melhorar a infraestrutura, a ANRESF entende que isso fortalece o patrimônio do clube sem gerar dívidas.
Particularmente em um mercado ainda em amadurecimento, trata-se de um recurso muito bem-vindo para o desenvolvimento da competitividade e a modernização estrutural do futebol brasileiro.
Para ser validado pela Agência e ajudar no equilíbrio financeiro, os aportes devem resultar obrigatoriamente em aumento do Patrimônio Líquido do clube.
Não são consideradas contribuições os valores que gerem passivos (obrigações) para o clube, ou seja, que aumentem o seu endividamento.
A apuração é feita anualmente com base nas Demonstrações Financeiras Anuais do clube, referentes ao ano anterior (T-1), que devem ser entregues obrigatoriamente até o dia 30 de abril. Para garantir a total integridade dos dados, a ANRESF exige que esses documentos venham acompanhados de um Relatório de Auditoria Independente. O conjunto de documentos analisados inclui: * Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); * Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL); * Notas explicativas e Relatório da Administração. A Agência cruza essas informações contábeis com as regras de Receitas e Despesas Relevantes do regulamento para chegar ao "Resultado da Operação".
Não necessariamente. Se o déficit for coberto por Contribuições Patrimoniais (aportes dos sócios) no mesmo ano, o clube permanece em conformidade. Caso não haja cobertura, o clube entra no Regime de Monitoramento, onde a ANRESF analisará o resultado acumulado dos últimos três anos para verificar se ele respeita os limites de tolerância (R$ 30 milhões para Série A ou R$ 10 milhões para Série B).
Se, após a análise dos três anos e sem cobertura de aportes, o clube ainda estiver acima dos limites permitidos, ele será considerado em violação do Requisito de Sustentabilidade. Isso sujeita o clube a sanções previstas no Regulamento, que podem incluir, por exemplo, multas, retenção de receitas e proibição de registros de novos atletas.
Com certeza. O lucro na venda de atletas é uma das principais Receitas Relevantes. Ele pode compensar gastos elevados com salários de outros jogadores, ajudando a equilibrar o Resultado da Operação.
Pelo contrário. O regulamento protege essas modalidades. Como esses gastos podem ser integralmente excluídos (abatidos) do cálculo das Despesas Relevantes (conforme o Art. 56), investir no futebol feminino ou em esportes olímpicos e paralímpicos não prejudica o resultado de equilíbrio do clube. A ANRESF entende que essas atividades são essenciais para a função social do clube e para o desenvolvimento do esporte nacional, por isso garante que elas não sejam contabilizadas como "prejuízo operacional".
O Regulamento do SSF traz dois estímulos muito significativos ao investimento dos clubes em categorias de base, uma de custo e outra de receita: * Dedução de Gastos: Todo o valor investido na formação de talentos pode ser subtraído das Despesas Relevantes. Isso significa que, para fins de sustentabilidade, o clube tem "passe livre" para investir na base: quanto mais ele investe na formação, mais ele fortalece seu patrimônio técnico sem que esse gasto dificulte o cumprimento das metas de equilíbrio financeiro. * Vantagem na Venda (Lucro Puro): Sob a ótica contábil do SSF, atletas formados no clube têm custo de aquisição zero. Diferente de um jogador contratado, cuja receita de venda precisa abater o valor que ainda falta amortizar, a venda de um jogador formado na base gera um lucro de 100% para o Resultado da Operação. Isso torna a formação o caminho mais rápido e eficiente para o clube atingir o superávit e cumprir os requisitos de sustentabilidade e controle de custos.
Não. Segundo o Art. A.6.1, § 1º, valores classificados como passivo (como empréstimos) não são considerados contribuições patrimoniais. Para fins de sustentabilidade, apenas o dinheiro que entra como capital próprio é contabilizado para cobrir déficits.
Sim. O "perdão de dívida" (waiver) é considerado uma contribuição patrimonial válida, desde que implique na extinção plena da obrigação e aumente o patrimônio líquido da entidade.
Não. A variação positiva decorrente de reavaliação de ativos não é considerada uma contribuição para fins de compensação de déficits.