Exercício de 2026
Entrega em abril de 2027
Para a apuração deste ano específico, o limite será excepcionalmente de 90% para clubes das Séries A e B.
PILARES DO SSF
Eficiência: O Limite Proporcional de Gastos O Requisito de Controle de Custos é o mecanismo que garante que os gastos com o departamento de futebol sejam proporcionais à capacidade de geração de receita do clube. Diferente de um "teto salarial" fixo (salary cap), o SSF trabalha com um limite proporcional: o clube pode gastar muito, desde que arrecade muito.
O objetivo é evitar que a folha salarial sufoque o caixa, impedindo o pagamento de impostos, fornecedores e estrutura. Historicamente, o descontrole nos gastos com o elenco é o principal vetor de insolvência no futebol. É o cenário clássico: na busca por resultados imediatos, clubes realizam contratações de impacto que não conseguem honrar ou se comprometem com salários elevados que, ao longo da temporada, se mostram insustentáveis frente à arrecadação real.
Esse descompasso cria uma 'bola de neve' de passivos trabalhistas e tributários. Por isso, a importância deste indicador: ele atua como uma trava de segurança, buscando evitar que a ambição esportiva se desconecte da realidade financeira e estimulando o clube a viver dentro de suas possibilidades.

A ANRESF monitora a eficiência financeira através de um indicador simples: a razão entre quanto o clube gasta com seu time principal e quanto ele arrecada. Para a plena conformidade, o clube deve respeitar os seguintes tetos de gastos:
Podem gastar até 70% de suas receitas ajustadas com o elenco.
Podem gastar até 80% de suas receitas ajustadas com o elenco.
Para este cálculo, a "despesa" não é apenas o salário que cai na conta no fim do mês. A ANRESF soma três grandes grupos de gastos relacionados às Pessoas Relevantes (Atletas do elenco principal e Treinador Principal):
Salários, direitos de imagem, encargos trabalhistas, bônus, luvas e premiações.
O custo de compra de jogadores parcelado ao longo do contrato (veja explicação no FAQ).
Comissões pagas a agentes e empresários em negociações de contratação ou renovação.
O limite de gastos do clube é calculado com base na soma de três fontes de recursos:
Bilheteria, sócio-torcedor, direitos de TV e patrocínios.
Aportes de capital (dinheiro novo) feitos pelos proprietários/acionistas.
O lucro obtido com a venda de atletas.
Atenção: Para evitar distorções (um ano de vendas recordes seguido de um ano ruim), o regulamento utiliza a Média dos últimos 3 anos do resultado de transferências. Isso dá estabilidade ao orçamento do clube.
Para permitir que os clubes ajustem seus contratos vigentes sem choques bruscos de gestão, o Regulamento prevê um período de adaptação com limites progressivamente mais rígidos até a plena vigência das regras definitivas.
Entrega em abril de 2027
Para a apuração deste ano específico, o limite será excepcionalmente de 90% para clubes das Séries A e B.
Entrega em abril de 2028
Para a apuração deste ano específico, o limite será excepcionalmente de 80% para clubes das Séries A e B.
Regra permanente
Passam a valer os limites definitivos de 70% (Série A) e 80% (Série B).
Passam a valer os limites definitivos de 70% das Receitas Relevantes para clubes da Série A e 80% para clubes da Série B. Esses são os parâmetros estruturais do Sistema de Sustentabilidade do Futebol.
Sim. O conceito de "Pessoas Relevantes" definido no regulamento engloba todos os atletas do elenco profissional e o treinador principal (Head Coach). Salários de diretores, preparadores físicos e staff administrativo não entram neste cálculo específico (embora entrem no cálculo geral de Sustentabilidade).
Quando um clube compra um atleta por R$ 10 milhões para um contrato de 5 anos, ele não lança uma despesa de 10 milhões de uma vez. Ele "amortiza" esse valor anualmente (R$ 10 milhões divididos por 5 anos). Ou seja, o custo anual desse atleta para o cálculo do limite será de R$ 2 milhões (compra) + Salários. Isso evita que grandes contratações estourem o limite de um único ano.
Sim, mas com prudência e regras específicas. A ANRESF não considera o valor bruto da venda, mas sim o Resultado Líquido de Transferências. * A Diferença: Se um clube vende um atleta por R$ 50 milhões, mas ainda faltava pagar (amortizar) R$ 20 milhões da sua compra original, o resultado contábil é de apenas R$ 30 milhões. É esse valor menor que entra no cálculo. * A Vantagem da Base: É aqui que o investimento na formação faz diferença. Como jogadores formados em casa têm custo de aquisição zero (não há valor a amortizar), a venda de uma revelação da base gera um "lucro cheio". Se vendido por R$ 50 milhões, o resultado é R$ 50 milhões. * Regra da Média: Além disso, para evitar que uma venda extraordinária iluda o clube, o regulamento utiliza a média das vendas dos últimos 3 anos. Isso libera espaço na folha salarial de forma gradual e segura, impedindo que o clube infle seus gastos hoje e quebre amanhã se as vendas pararem.
Sim, mas com uma condição rigorosa. Como as Contribuições Patrimoniais são somadas às receitas no denominador da fórmula, um dono de SAF pode injetar dinheiro para aumentar a capacidade de gasto do clube acima da sua receita operacional. Porém, somente são válidos os aportes que aumentem efetivamente o Patrimônio Líquido (como aumento de capital). Valores que entram como empréstimo (gerando dívida/passivo) não contam para aumentar o limite de gastos com o elenco.
Se o clube ultrapassar o limite de 70%, ele estará em infração ao Requisito de Controle de Custos. As sanções podem variar desde multas sobre o valor excedente até a proibição de registrar novos atletas na janela de transferências seguinte, forçando a redução natural da folha.
Sim. O regulamento é rigoroso: qualquer valor pago a agentes ou intermediários para viabilizar a chegada ou renovação de um atleta é somado ao Custo com Elenco.
Clubes da Série B possuem receitas operacionais significativamente menores e menos elásticas (menos TV e patrocínio). Permitir uma porcentagem maior (80%) reconhece a realidade de que o custo fixo de um elenco profissional consome uma fatia maior do orçamento nessas divisões, garantindo competitividade sem asfixiar a operação.