Pilares do SSF · Solvência

Painel de Solvência: como estão as dívidas do seu clube?

Este é o Painel de Solvência da ANRESF. Aqui você confere o que os 40 clubes das Séries A e B declararam à Agência sobre atrasos com salários, transferências e impostos, e quanto cada um devia no total segundo o balanço de 2025.

Ciclo de julho de 202640 clubes · Séries A e BBalanço de 2025
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Sobre os dados

Painel de Solvência — Radar Financeiro do Futebol

Atrasos: declaração entregue pelos clubes no ciclo de 31 de julho de 2026, com as parcelas vencidas até 30 de junho de 2026. Dívida total: balanço de 31 de dezembro de 2025, informado pelos clubes ao Sistema de Sustentabilidade Financeira e completado pela demonstração financeira auditada quando necessário.

Como os dados foram apurados

O painel cobre os 40 clubes que disputam as Séries A e B em 2026 e entregaram declaração à Agência.

Atrasos. Cada clube declara, parcela a parcela, as dívidas com três grupos de credores previstos nos arts. 45 a 47 do Regulamento do SSF: atletas e demais empregados (art. 46); por transferência de atletas, outros clubes e os próprios atletas que tinham percentual na operação (art. 45); e poder público (art. 47, I). Um grupo aparece “em atraso” quando há ao menos uma parcela vencida e não paga na data de corte. Dívidas em discussão na Justiça, objeto de acordo formal ou renegociadas com as novas parcelas em dia não são consideradas atraso (art. 48). Parcelas pagas depois da data de corte não contam. As dívidas assumidas antes de 1º de janeiro de 2026 estão no Período de Transição (art. 91, § 1º), em que o descumprimento gera só advertência; as posteriores seguem as regras plenas (art. 91, § 2º).

Recuperação judicial e plano de credores. Quando o clube está em recuperação judicial ou em plano de pagamento coletivo de credores na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (arts. 79 e 80), as dívidas incluídas no processo são declaradas como renegociadas e não aparecem como atraso.

Dívida total. É a soma do passivo circulante e do não circulante do balanço, sem as receitas diferidas e os adiantamentos de contratos (receitas recebidas antecipadamente) — antecipação de receita, não obrigação de desembolso; esses valores aparecem à parte na ficha de cada clube. Inclui dívidas que ainda não venceram e credores fora dos arts. 45 a 47, como bancos e fornecedores. Cada clube entra com o balanço de 2025 e é contado na série que disputa em 2026. Mesmo critério das obrigações do Relatório Anual da ANRESF.